Atualmente, a acessibilidade digital deixou de ser apenas uma boa prática e tornou-se uma obrigação legal em toda a União Europeia. Ainda assim, muitas empresas de diferentes setores continuam a sentir-se perdidas face à multiplicidade de leis, normas e recomendações existentes.
É nesse contexto que este artigo procura esclarecer os principais conceitos e, ainda, apresentar orientações práticas para empresas que operam em Portugal e na União Europeia.
Mais do que uma obrigação legal, mostra que a acessibilidade também é uma oportunidade de tornar produtos e serviços digitais mais inclusivos e acessíveis a todos os utilizadores.
Diferenças entre as normas e leis
A acessibilidade digital em Portugal e na União Europeia é regulada por um quadro legal que obriga websites e aplicações digitais a serem utilizáveis por todos, incluindo pessoas com deficiência. Este quadro apoia-se nas diretrizes internacionais EN 301 549 e WCAG (Web Content Accessibility Guidelines) e é implementado através de diretivas europeias transpostas para a legislação nacional por meio de decretos-lei.
O primeiro passo para qualquer empresa é compreender a diferença entre os principais referenciais de acessibilidade:
Diretiva (UE) 2016/2102
A Diretiva (UE) 2016/2102, adotada em 2016, é uma norma da União Europeia que obriga organismos do setor público, como administrações, hospitais e tribunais, a garantir que existe acessibilidade nos seus websites e aplicações digitais.
Diretiva (EU) 2019/882
A Diretiva (UE) 2019/882, é uma lei europeia, adotada em 2019, que estabelece requisitos harmonizados de acessibilidade para determinados produtos e serviços, sejam eles digitais ou físicos, de entidades públicas e privadas no mercado interno da União Europeia. Tendo como objetivo melhorar o funcionamento do mercado interno, eliminando diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito às regras de acessibilidade
Ato Europeu de Acessibilidade (EAA)
O Ato Europeu de Acessibilidade vem da Diretiva 2019/882, sendo ambos exatamente a mesma coisa. Ou seja, estabelece precisamente os mesmo requisitos comuns de acessibilidade para produtos e serviços, tanto ao setor público como ao privado.
Entrou em vigor a 28 de junho de 2025, como forma de tornar a implementação prática da Diretiva 2019/882 obrigatória, uma vez que até aqui os Estados-Membros da União Europeia já tinham transposto a diretiva para a legislação nacional, mas as obrigações ainda não eram exigíveis às empresas presentes no mercado.
EN 301 549
O EN 301 549 é a primeira norma europeia harmonizada que especifica os requisitos funcionais de acessibilidade para produtos e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), incluindo websites, software e hardware.
Garante que as tecnologias sejam acessíveis a pessoas com deficiência, em alinhamento com diretivas da UE como o Ato Europeu de Acessibilidade (EAA).
WCAG 2.2 AA
As Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) é o padrão globalmente reconhecido e são recomendações internacionais sobre como tornar conteúdos digitais acessíveis. O nível AA é considerado o mínimo recomendado para a maioria dos websites e aplicações digitais e o objetivo é garantir que os websites sejam perceptíveis, operáveis, compreensíveis e robustos.
Estas definem critérios técnicos sobre contraste de cores, navegação, compatibilidade com leitores de ecrã e outros aspetos práticos e essenciais essenciais para a experiência do utilizador.
Legislação Portuguesa (Decreto-Lei 82/2022)
O Decreto-Lei 82/2022, publicado a 6 de dezembro de 2022, é a legislação portuguesa que transpõe o Ato Europeu de Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882).
Estabelece requisitos obrigatórios de acessibilidade em websites e aplicações digitais de entidades públicas que operem em Portugal, de acordo com o setor de atividade. E, define também requisitos mínimos e prazos para conformidade.
Em essência, a grande diferença entre estas normas e leis está no seu alcance e aplicação.
A Diretiva (UE) 2016/2102 aplica-se exclusivamente ao setor público e a websites e aplicações digitais, enquanto que a Diretiva (UE) 2019/882 estende essas regras também ao setor privado e a um conjunto mais vasto de produtos e serviços.
Por sua vez, importa clarificar que o EAA é a própria Diretiva (UE) 2019/882 e, apesar de ter exatamente as mesmas regras, veio tornar a implementação prática pelas empresas obrigatória.
O Decreto-Lei 82/2022 transpõe o EAA para Portugal, adaptando as regras ao contexto nacional.
O EN 301 549 é a norma técnica que, quando aplicada, demonstra conformidade com a lei, dentro desta estão abrangidas todas as recomendações da WCAG 2.2 AA. Por sua vez, as WCAG são apenas recomendações internacionais, por si só não definem obrigações legais, mas servem de referência para leis.
A dúvida mantém-se, qual seguir?
Depois de compreender as diferenças entre as normas e leis de acessibilidade digital, a escolha de qual referência seguir depende principalmente de onde a empresa opera.
Para empresas que atuam exclusivamente em Portugal, o cumprimento do Decreto-Lei 82/2022 é obrigatório. Na prática isto significa:
Assegurar que todos os produtos do universo TIC estão de acordo com o EN 301 549
Elaborar relatórios de conformidade e planos de melhoria contínua
Disponibilizar canais de contacto acessíveis a todos os utilizadores
Para empresas que operam em outros países da União Europeia, a complexidade aumenta: é necessário alinhar-se não só com o EAA, mas também com as legislações nacionais de cada país.
Adotar o EN 301 549 como padrão interno de acessibilidade é, geralmente, a forma mais segura de garantir conformidade em múltiplos mercados, uma vez que servem como requisitos em maior parte das leis e diretivas, assegurando assim que produtos e serviços digitais sejam acessíveis e inclusivos independentemente do país em que operem.
Afinal, o que é obrigatório e o que é recomendado?
Quando se fala em acessibilidade digital, nem todas as medidas têm o mesmo peso. Algumas são exigidas por lei e não podem ser ignoradas, enquanto outras são boas práticas que ajudam a tornar a experiência mais completa e inclusiva.
Compreender a diferença entre o que é obrigatório e o que é recomendado ajuda as empresas a priorizar esforços, garantindo conformidade legal e, ao mesmo tempo, promovendo produtos e serviços digitais mais acessíveis para todos.
Obrigatório: refere-se ao cumprimento dos critérios de acessibilidade exigidos pela legislação aplicável a todos os produtos e serviços no mercado. Inclui a elaboração de relatórios de conformidade e a adaptação dos conteúdos essenciais para garantir que todos os utilizadores consigam aceder à informação básica.
Recomendado: diz respeito a práticas que vão além do mínimo legal. Exemplos incluem tornar newsletters, PDFs e materiais multimédia acessíveis, realizar testes regulares de usabilidade com pessoas com deficiência e integrar a acessibilidade no design desde o início de qualquer projeto. Estas ações não só fortalecem a conformidade, como também promovem experiências digitais mais inclusivas e completas.
Como tornar a empresa digitalmente acessível na prática
Para que a acessibilidade digital deixe de ser apenas um conceito e se torne parte do dia a dia da empresa, é importante adotar passos claros e organizados:
- Mapear os canais digitais: identificar websites, aplicações digitais e conteúdos essenciais que precisam de atenção.
- Auditar a acessibilidade atual: combinar ferramentas automáticas com testes realizados por utilizadores reais para ter uma visão completa das barreiras existentes.
- Definir prioridades de ação: corrigir primeiro os pontos críticos que afetam a usabilidade e a experiência do utilizador.
- Treinar equipas internas: garantir que áreas como marketing, TI e design compreendam os requisitos de acessibilidade e saibam aplicá-los no dia a dia.
- Integrar a acessibilidade no ciclo de produção: considerar o tema desde o design inicial até à manutenção contínua dos conteúdos e serviços digitais.
- Documentar e monitorizar: manter registos de conformidade e acompanhar a evolução das melhorias ao longo do tempo.
Adotar estas práticas não só garante o cumprimento da lei, como também amplia o alcance da empresa, melhora a experiência do utilizador e fortalece a reputação da marca na perspetiva do consumidor.
O que é o Ato Europeu de Acessibilidade (EAA)?
É uma diretiva europeia que define requisitos de acessibilidade para produtos e serviços digitais e físicos, garantindo que todas as pessoas possam aceder e usar produtos de forma equitativa.
Qual a diferença entre WCAG 2.2 AA e a legislação nacional?
WCAG 2.2 AA: são recomendações técnicas internacionais para tornar conteúdos digitais acessíveis. DL 82/2022: define obrigações legais concretas de acessibilidade para empresas que atuam em Portugal.
É suficiente seguir WCAG 2.2 AA?
Não, seguir as WCAG 2.2 AA é uma base sólida mas não é suficiente, seguir o EN 301 549 assegura realmente estar em conformidade. Não esquecendo que deve estar alinhado com a legislação aplicável no país ou países de operação.
Se a minha empresa atua só em Portugal, basta cumprir o DL 82/2022?
Sim, mas seguir o EN 301 549 ajuda a estruturar a conformidade e prepara a empresa para possíveis expansões internacionais.
E se a minha empresa atua em vários países da UE?
Neste caso é necessário cumprir o EAA e as legislações nacionais de cada país. Usar o EN 301 549 como padrão interno é a forma mais prática de garantir conformidade em todos os mercados.
Para a lei, todos os conteúdos digitais têm de ser acessíveis?
Não exatamente, o foco deve recair sobre conteúdos essenciais. Conteúdos secundários podem ser adaptados gradualmente, mas idealmente todos devem seguir boas práticas.
Conclusão
A acessibilidade digital deixou de ser apenas uma exigência legal e tornou-se uma oportunidade estratégica para tornar produtos e serviços digitais mais inclusivos e eficientes.
Compreender as normas, distinguir claramente o que é obrigatório do que é recomendado e adotar processos práticos permite às empresas reduzir riscos, garantir conformidade e, ao mesmo tempo, oferecer experiências digitais mais completas e satisfatórias para todos os utilizadores.
Implementar a acessibilidade não é apenas cumprir a lei: é construir um ambiente digital mais justo, acessível e de qualidade.