Artigo71% Não Chega: O Caso Carrefour e a Falácia da Acessibilidade "Suficiente"

Diana Marques

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A 4 de junho de 2026, o Tribunal Judicial de Caen proferiu uma decisão que, apesar de passar quase despercebida nos grandes meios de comunicação generalistas, merece uma atenção muito mais cuidada. A filial francesa do Carrefour foi condenada por inacessibilidade digital, pois o seu site carrefour.fr e a sua aplicação móvel de compras não são utilizáveis por pessoas com deficiência visual. O tribunal concedeu seis meses à retalhista para corrigir a situação, sob pena de uma coima de 500 euros por cada dia de incumprimento.

A história podia ficar por aqui, reduzida a uma nota técnica sobre conformidade legal. Mas há um pormenor que a torna muito mais reveladora do estado em que nos encontramos: a Carrefour não contestou a sua obrigação de cumprir a lei. O que alegou, em sua defesa, foi que o seu grau de acessibilidade - 71% dos critérios do Referencial Geral de Melhoria da Acessibilidade (RGAA) - era suficiente.

O tribunal discordou de forma inequívoca. Na decisão pode ler-se: "O site de comércio eletrónico em causa não pode ser apenas um pouco acessível, tem de o ser totalmente."




Uma aritmética perversa

Há algo profundamente problemático na lógica dos 71%. A associação Droit Pluriel, que moveu a ação conjuntamente com a apiDV, resumiu-o com uma analogia difícil de contrariar: exigir que 100% dos critérios do RGAA sejam cumpridos é como exigir que 100% dos degraus de uma escada tenham corrimão. Um corrimão que cobre apenas os primeiros dois terços da escada não protege ninguém que precise subir até ao cimo.

Aplicada a outros contextos, a absurdidade da lógica dos 71% tornava-se imediata: um edifício público cujas rampas de acesso para cadeiras de rodas funcionam 71% das vezes seria considerado acessível? Uma farmácia que dispensa medicamentos corretamente em 71% das situações cumpre a sua função?

A acessibilidade digital obedece à mesma lógica. Para uma pessoa com deficiência visual, utilizar um leitor de ecrã com síntese vocal, um botão sem etiqueta, uma imagem sem texto alternativo ou um formulário que não pode ser navegado pelo teclado não são inconveniências menores, são barreiras intransponíveis. O utilizador não consegue "contornar" os 29% que falham. Simplesmente não consegue usar o serviço.

Esta realidade é tanto mais grave quanto o comércio eletrónico representa, para as pessoas com deficiência visual, uma promessa concreta de autonomia. Fazer compras num supermercado físico é, nas palavras das próprias associações que moveram a ação, "um jogo de pistas implacável": encontrar os produtos nos corredores, identificar os preços, localizar a caixa, tudo isto sem a ajuda de terceiros, é uma missão que a maior parte das lojas torna impossível. A internet devia ser a alternativa emancipadora. Quando essa alternativa também falha, o isolamento é total.




O enquadramento legal e as suas fragilidades

A ação foi movida pelas associações apiDV e Droit Pluriel, com o apoio jurídico da Intérêt à Agir. O enquadramento europeu para a acessibilidade digital dos serviços de comércio eletrónico foi reforçado pela legislação adotada em 2019, posteriormente transposta pelos Estados-Membros. A transposição para o direito francês ocorreu em 2023, com um prazo de conformidade fixado em junho de 2025. A Carrefour, um ano depois desse prazo, ainda não cumpria.

O que torna o caso juridicamente interessante, e politicamente instável, é a diferença de desfechos em processos paralelos. Em maio de 2026, o Tribunal Judicial de Lille julgou uma ação idêntica contra a filial de comércio eletrónico da Auchan e absolveu a empresa. Não porque o site fosse acessível, pois reconheceu-se que cumpria apenas 41% dos critérios do RGAA, mas porque o tribunal considerou que nenhuma obrigação legal era diretamente aplicável àquela entidade específica.

Dois tribunais, dois casos semelhantes, dois resultados opostos. Esta divergência jurisprudencial é um sinal de alerta. A decisão de Lille foi imediatamente contestada pelas associações apiDV e Droit Pluriel, que já recorreram para o Tribunal de Recurso de Douai, argumentando que a absolvição assenta "numa interpretação manifestamente errada dos textos legais, que contradiz claramente o direito francês e europeu". O contencioso está longe de encerrado e a sua resolução final terá implicações para todo o setor.

Alguns juristas alertam, também, para o risco de erigir a decisão de Caen em "caso de princípio" universal. A Carrefour ultrapassava o limiar de 250 milhões de euros previsto no artigo 47 da lei francesa de 2005 sobre deficiência, o que distingue o seu caso do da Auchan. A extensão da lógica de Caen a empresas de menor dimensão não é automática.




O problema não é só privado

Seria redutor limitar esta análise ao setor da grande distribuição. A 2 de junho de 2026, dois dias antes da decisão de Caen, um coletivo de associações de pessoas com deficiência visual em França anunciou uma ação coletiva contra a Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP), devido à inacessibilidade persistente do portal impots.gouv.fr, o site oficial de declaração de impostos.

O caso é particularmente revelador, uma vez que a ação foi lançada precisamente nos dias que antecederam o prazo de entrega das declarações fiscais. Para um cidadão cego ou com baixa visão, a incapacidade de aceder ao portal não se trata de um mero inconveniente, mas de uma exclusão do exercício de uma obrigação cívica. E não estamos a falar de uma startup sem recursos nem de uma pequena autarquia, estamos a falar do Estado.

Esta dupla frente, setor privado e setor público, sinaliza algo importante: o problema da inacessibilidade digital não é sectorial nem residual. É sistémico.




A resposta da Carrefour: demasiado pouco, demasiado tarde?

Face à decisão, a Carrefour comunicou ter lançado um "plano de conformidade" para atingir 100% de acessibilidade até ao final de 2026. Criou também um "observatório da acessibilidade digital", composto por personalidades independentes, para identificar os pontos de bloqueio, acompanhar as correções e testar as melhorias com utilizadores reais.

A iniciativa merece ser acolhida nem com cinismo reflexo nem com entusiasmo precipitado, mas sim com moderação. Por um lado, é positivo que a empresa reconheça finalmente a insuficiência do que tinha e avance com um mecanismo de supervisão que inclui utilizadores com deficiência. A empresa reconhece, aliás, a complexidade técnica do problema, na medida em que as atualizações diárias de um site de comércio eletrónico tornam difícil manter acessibilidade total em tempo real. É um argumento legítimo que, porém, não pode servir de desculpa para a inação.

Por outro lado, é impossível ignorar que estas medidas surgem apenas sob coação judicial, um ano depois do prazo legal ter expirado. A questão que fica no ar é inevitável: sem a ação das associações e sem a sentença de Caen, este plano existiria?

A cronologia dos acontecimentos sugere que estas medidas dificilmente teriam surgido com a mesma urgência sem a pressão judicial.




O que este caso revela sobre nós

O caso Carrefour não é, no fundo, apenas sobre um site de supermercado. É um espelho de uma forma sistemática como as sociedades tratam a acessibilidade digital, isto é, como um extra desejável, uma boa prática de responsabilidade social corporativa, uma métrica a otimizar quando houver tempo e orçamento, mas raramente como o que é, de acordo com a lei europeia e os princípios fundamentais de igualdade: um direito.

Apesar dos avanços na transformação digital, muitas aplicações móveis continuam a apresentar obstáculos significativos para pessoas com deficiência visual. Desde botões sem descrição, a fluxos de navegação incompatíveis com leitores de ecrã, estas são barreiras que dificultam o acesso a serviços que, para muitos utilizadores, já fazem parte do quotidiano.

Não se trata de um problema técnico especialmente complexo. As normas WCAG (Web Content Accessibility Guidelines) existem há décadas. As ferramentas de auditoria automática estão disponíveis e acessíveis. O que falta, na maior parte dos casos, não é conhecimento, é prioridade.

E a prioridade não surge por altruísmo empresarial. Surge, como este caso demonstra, quando há consequências reais para o incumprimento. É um dado empírico desconfortável, mas é um dado.




Um sinal para o resto da Europa

A decisão de Caen acontece num momento específico, em que nos estamos a aproximar do primeiro aniversário da entrada em vigor do Ato Europeu de Acessibilidade (EAA - European Accessibility Act), que obriga todos os Estados-membros a garantir que produtos e serviços digitais sejam acessíveis. França está na vanguarda da litigância nesta matéria, mas o que acontece num Estado-membro tem relevância direta para os restantes.

Não é por acaso que a decisão de Caen já foi analisada por especialistas internacionais em acessibilidade digital. Matthew Luken, da Deque Systems - uma das organizações de referência nesta área a nível mundial -, dedicou-lhe o artigo "France's Major Court Decision Supporting Digital Accessibility Under the EAA", destacando-a como um marco relevante para a aplicação do Ato Europeu de Acessibilidade em toda a União e sublinhando que o caso ilustra como os tribunais nacionais podem tornar-se o principal mecanismo de enforcement de direitos que os reguladores ainda não conseguiram garantir.

Para qualquer empresa - portuguesa, espanhola, alemã - que opere no mercado europeu e que ainda não tenha auditado a acessibilidade dos seus canais digitais, a mensagem de Caen é inequívoca: o risco legal deixou de ser hipotético. As associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência não estão à espera que os reguladores ajam, estão a recorrer diretamente aos tribunais. E, como a decisão de Caen demonstra, os tribunais estão a dar-lhes razão.




Conclusão

Quando uma empresa com a dimensão e os recursos da Carrefour argumenta em tribunal que 71% de conformidade é suficiente, está a dizer implicitamente que 29% dos obstáculos enfrentados por utilizadores com deficiência visual são aceitáveis. Que algum grau de exclusão é tolerável. Que a igualdade de acesso é uma aspiração, não uma obrigação.

O tribunal de Caen respondeu que não é assim. E fez bem.

O que resta saber é se esta decisão ficará como um episódio isolado ou se marcará, de facto, uma inflexão na forma como as empresas e instituições europeias encaram a acessibilidade digital. Para as pessoas cegas ou com baixa visão que simplesmente querem fazer as suas compras em casa - ou entregar a sua declaração de impostos - com autonomia e dignidade, a resposta a essa pergunta importa muito mais do que qualquer plano de conformidade empresarial.


Fontes

Tribunal Judiciaire de Caen — Ordonnance de référé. 4 de junho de 2026.

APIDV — Décision du Tribunal judiciaire de Lille : une interprétation inquiétante du droit européen de l'accessibilité numérique. apiDV, 7 de maio de 2026.

DROIT PLURIEL — "Mise en demeure des entreprises Auchan, Carrefour, E. Leclerc et Picard Surgelés, de se conformer à leur obligation d'accessibilité numérique pour leurs services de courses en ligne". Droit Pluriel, julho de 2025.

INTÉRÊT À AGIR — "Une décision majeure pour l'accessibilité numérique !". Intérêt à Agir, 10 de junho de 2026.

HANDICAP.FR — "Accessibilité web : Carrefour condamné par la justice". Handicap.fr, 15 de junho de 2026.

LSA CONSO — "E-commerce : Carrefour a six mois pour rendre son site et son appli accessibles aux malvoyants, Auchan échappe à cette obligation pour l'instant". LSA Conso, 10 de junho de 2026.

FAIRE FACE — "Pour le tribunal judiciaire de Caen, l'accessibilité des sites de e-commerce doit être totale". Faire Face, 11 de junho de 2026.

LUKEN, Matthew — "France's Major Court Decision Supporting Digital Accessibility Under the EAA". Deque Systems, 11 de junho de 2026.