ArtigoAcessibilidade Digital: o desafio legal para as empresas europeias

Patrícia Cravo

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A acessibilidade digital já não é opcional

Durante anos, tratou-se a acessibilidade digital como algo feito por boa vontade, algo que se fazia se sobrasse tempo e orçamento. Durante todo este tempo sempre esteve mais associada à responsabilidade social corporativa do que à conformidade legal propriamente dita.

Esse período terminou. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/2022, que implementa o Ato Europeu de Acessibilidade, também conhecido como European Accessibility Act (EAA), sob a Diretiva (UE) 2019/882, a acessibilidade tornou-se um requisito legal com multas concretas, prazos efetivos e entidades fiscalizadoras concretas em cada país da União Europeia.

E o mais importante: não é uma obrigação que se cumpre uma vez e se abandona. É uma obrigação recorrente, que tem de ser revista e atualizada todos os anos.

Se a sua empresa vende produtos ou serviços digitais a consumidores europeus está muito provavelmente dentro do âmbito da EAA. A exceção existe apenas para microempresas com menos de 10 colaboradores e faturação anual ou balanço abaixo dos 2 milhões de euros e, é uma exceção rígida, basta ultrapassar um destes limiares para perder a isenção de imediato.





A mesma norma mas cinco leis nacionais diferentes: França, Alemanha, Espanha, Itália e Portugal

O lado positivo é que a base técnica é comum a toda a União Europeia, através da norma EN 301 549, que adota as diretrizes WCAG 2.1 no nível AA como referência para websites, aplicações e documentos descarregáveis, incluindo PDFs. Em contrapartida, o desafio para quem opera em vários mercados, é que cada país transpôs a diretiva à sua maneira, com plataformas de registo, limiares de faturação e regimes sancionatórios distintos.

Em França, o Artigo 47 da Lei n.º 2005-102 e o RGAA 4.1.2 obriga à submissão de auditorias através da plataforma governamental Ara e empresas com faturação superior a 250 milhões de euros no território francês têm de auditar a totalidade dos seus canais digitais. As multas chegam aos 50 000 euros por site ou aplicação não conforme, todos os anos.

A Alemanha, através do BFSG (Lei de Reforço da Acessibilidade), foca-se sobretudo no percurso de compra online (checkout, pagamentos e contratos digitais) com fiscalização descentralizada pelos estados federados e coimas que podem atingir os 100 000 euros, além da possibilidade de suspensão imediata da plataforma.

Por sua vez, Espanha aplica o regime mais severo de toda a Europa através do Real Decreto 1112/2018 para o setor público e, a Ley 11/2023 para o setor privado. As infrações mais graves podem custar até 1 milhão de euros, com perda adicional do direito a subsídios estatais.

Já Itália, por meio do Decreto Legislativo n.º 82/2022 (Lei 4/2004), exige uma submissão anual de relatórios de conformidade através da plataforma da AgID, com prazo fixo a 23 de setembro e pode aplicar coimas equivalentes a 5% do volume de negócios global em casos de um incumprimento sucessivo ou de 40 000 euros.

E, em Portugal, a partir do Decreto-Lei 82/2022, a fiscalização está distribuída entre o INR, a ASAE, a ERC e o Banco de Portugal, consoante o setor de atividade, com coimas que rondam os 12 000 e 24 000 euros para pessoas coletivas.

Na prática, isto significa que cumprir a norma técnica é apenas o ponto de partida, uma vez que o verdadeiro trabalho de conformidade passa por gerir cinco processos administrativos distintos, cada um com o seu portal, o seu prazo e a sua entidade fiscalizadora. Uma empresa que opere, por exemplo, em França, Alemanha e Portugal em simultâneo pode ter o mesmo nível de acessibilidade técnica nos três mercados e, ainda assim, estar em incumprimento num deles apenas por não ter submetido a documentação certa, no formato certo e dentro do prazo certo.

É este descompasso entre "estar tecnicamente pronto" e "estar legalmente em dia" que mais frequentemente apanha as empresas desprevenidas.





O erro mais comum: tratar a conformidade como algo isolado

Se há um mal-entendido que vemos repetidamente nas equipas, é a ideia de que uma auditoria e uma correção pontual resolvem o problema de forma definitiva, quando na realidade não resolvem.

A Declaração de Acessibilidade que cada site, quando exigido, é obrigado a publicar não é uma certificação pontual, é um retrato do estado real de conformidade naquele momento. Assim que o site sofre uma atualização de código, um novo plugin ou uma alteração de design, essa certificação deixa de corresponder à realidade e a declaração torna-se, na prática, uma falsa declaração perante a lei.

É por isso que a legislação europeia previu um mecanismo de tolerância ativa, as empresas podem declarar conformidade parcial mas apenas se mantiverem um plano de correção publicado e atualizado com regularidade.

Em França, isso significa um plano trienal e um plano de ação anual. Em Itália, uma renovação obrigatória junto da AgID todos os anos. Já em Portugal e Espanha, qualquer alteração substancial ao site invalida a declaração anterior, o que na prática exige uma revisão anual completa para manter validade jurídica. Sem esse plano ativo, o site é considerado não conforme, mesmo que a empresa tenha investido numa auditoria rigorosa no passado.




Como transformar isto num processo

Na Mediaweb, acompanhamos este tipo de conformidade como um ciclo contínuo, não como um projeto com data de fim.

Começa com uma auditoria técnica, combinando análises automáticas com testes manuais através de leitores de ecrã, navegação exclusiva por teclado e verificação de contraste. Segue-se com um roadmap de correções que ataca primeiro os problemas estruturais mais graves: textos alternativos em falta, semântica HTML incorreta e foco de teclado invisível. Segue-se com a publicação da Declaração de Acessibilidade e do respetivo plano anual, que é o que efetivamente protege a empresa do ponto de vista jurídico. E por fim, o que mais se negligencia, o acompanhamento e monitorização recorrente, para garantir que nenhum conteúdo ou código novo introduz retrocessos.

A acessibilidade digital deixou de ser uma escolha ética isolada do risco de negócio. É, hoje, um requisito legal com data de validade e as empresas que tratam a acessibilidade digital como um ciclo, e não como algo a atingir apenas uma vez, são as que vão evitar tanto a multa como o desgaste de reagir sob pressão.


FAQ

O Ato Europeu de Acessibilidade (EAA) é a Diretiva (UE) 2019/882, que estabelece requisitos obrigatórios de acessibilidade para determinados produtos e serviços disponibilizados na União Europeia, como, por exemplo, serviços de comércio eletrónico, serviços bancários, transportes, comunicações eletrónicas e e-books. A acessibilidade de websites, aplicações ou documentos, como PDFs, é exigida quando estes fazem parte de um produto ou serviço fornecido dentro da UE, e desta forma abrangido pelo Ato Europeu de Acessibilidade.

Sim, se vender produtos ou serviços digitais abrangidos pelo Ato Europeu de Acessibilidade a consumidores europeus, no entanto, esta obrigação não se aplica a todos os serviços digitais, apenas aos produtos e serviços previstos na Diretiva. Uma das exceções, são microempresas que fabricam produtos com menos de 10 colaboradores e faturação ou balanço anual abaixo dos 2 milhões de euros, e essa isenção perde-se assim que qualquer um destes limiares é ultrapassado.

As coimas variam por país. Em França, os valores chegam até 50 000€ por site não conforme, por ano (RGAA 4.1.2); na Alemanha, até 100 000€, com possível suspensão da plataforma (BFSG); em Espanha, até 1 milhão de euros nas infrações mais graves (Ley 11/2023); em Itália, até 5% do volume de negócios global ou 40 000€ (Decreto Legislativo 82/2022). E, Portugal, prevê dois escalões de coimas: contraordenação grave, com valores entre 650€ e 1 500€ para pessoa singular e, entre 12 000€ e 24 000€ para pessoas coletivas; e, contraordenação muito grave, com valores entre 2 000€ e 3 740,98€ para pessoa singular e, entre 24 000€ a 44 891,81€ para pessoas coletivas.

A Declaração de Acessibilidade é um documento que descreve o estado de acessibilidade de um produto ou serviço num determinado momento, não sendo uma certificação permanente. O Ato Europeu de Acessibilidade não estabelece uma obrigação geral de todas as empresas abrangidas terem uma Declaração de Acessibilidade: essa obrigação aplica-se a organismos do setor público e pode existir para determinadas entidades privadas ao abrigo da legislação nacional. A declaração não expira, mas deve ser atualizada sempre que deixe de refletir o estado real de acessibilidade. Por exemplo, após atualizações de código, plugins ou alterações de design.

A conformidade parcial não é um mecanismo formal previsto pelo Ato Europeu de Acessibilidade. Ainda assim, existe na legislação nacional de alguns Estados-Membros, permitindo a uma empresa não estar 100% conforme, desde que mantenha um plano de correção ativo e atualizado. França, exige um plano trienal e um plano de ação anual; já em Itália, basta uma renovação anual junto da AgID até 23 de setembro. Estes requisitos variam de país para país e não constituem um regime europeu de conformidade parcial.

O Ato Europeu de Acessibilidade não impõe uma revisão ou auditoria periódica obrigatória. O único prazo concreto que estabelece aplica-se a quem invoca o encargo desproporcionado (artigo 14.º): essa avaliação tem de ser revista pelo menos de cinco em cinco anos. Ainda assim, a monitorização e melhoria contínua são consideradas boas práticas para manter a conformidade, especialmente quando existem alterações relevantes de código, design ou funcionalidade num produto ou serviço, ou quando evoluem as normas técnicas aplicáveis, como a EN 301 549. Informação revista com base na legislação e normas aplicáveis à data de 5 de agosto de 2026. Ato Europeu de Acessibilidade / Diretiva (UE) 2019/882 e EN 301 549.